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Confira o Edital do Enade 2018
Informações sobre a prova
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, conforme determina o § 5º da Lei nº 10.861, de 14.04.2004, composta por dois instrumentos:
a) Prova para avaliação individual de desempenho do Estudante;
b) Questionário do Estudante.
Considerando que o Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, depreende-se que os estudantes em situação irregular não integralizaram o conjunto de componentes curriculares que caracterizam a integralização do curso, não sendo cumpridos os critérios necessários para a colação de grau e expedição de seus diplomas.
CRITÉRIOS PARA DEFERIMENTO DE DISPENSA - ENADE 2018
1. Acidentes - apresentação de boletim de ocorrência policial dentro do prazo de validade com relato de acidente de trânsito no dia de realização do Enade (26/11/2017), antes das 13h (horário oficial de Brasília-DF), com envolvimento do estudante (validar Boletim Eletrônico de Ocorrência).
2. Assalto - apresentação de boletim de ocorrência policial dentro do prazo de validade relatando situação de assalto no dia de realização do Enade, antes das 13h (horário oficial de Brasília-DF), com envolvimento do estudante na condição de vítima.
3. Casamento - apresentação de certidão de casamento do estudante, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data do Exame.
4. Documento de Identificação - apresentação de boletim de ocorrência dentro do prazo de validade comprovando roubo ou furto de seus documentos de identificação no dia da realização do Enade.
5. Atividade curricular ou afim - apresentação de declaração ou documento congênere que comprove que o estudante estava em desenvolvimento de atividade curricular fora do município sede do curso e não houve, pela IES, alteração de localidade de aplicação de prova.
6. Luto - apresentação de certidão de óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data do Exame.
7. Acompanhamento de cônjuge - apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
8. Saúde - apresentação de atestado médico especificando necessidade de repouso que contemple o dia de realização do Enade, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico. Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente econômico - devidamente qualificado, avôs, avós).
9. Licença Maternidade - apresentação de atestado médico detalhando a licença maternidade da estudante, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico, cujo período de 180 (cento e oitenta) dias contemple o dia 26/11/2017. Igualmente será concedida licença maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada.
10. Licença Paternidade - apresentação de certidão de nascimento ou adoção de filho, cujo período de 5 (cinco) dias contemple o dia 26/11/2017.
11. Trabalho - apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia 26/11/2017, com identificação do empregador responsável pela declaração.
12. EAD - situação de estudante de curso de educação à distância sem alteração de localidade de aplicação de prova pela IES.
13. Dispensado de acordo com item 14 deste Edital:
I - Estudantes dos cursos das áreas avaliadas no Enade 2017 que colaram grau até o último dia do período de retificações;
II - Estudantes oficialmente matriculados que cursaram atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do Enade 2017, em instituição conveniada com a IES de origem.
14. Informação incorreta do Local de Prova no Cartão de Informação - situação em que o estudante comprova haver comparecido em local de prova indicado no Cartão de Informação, mas no qual não constava seu nome, ou em que não conseguiu acessar o local de prova por divergência entre o endereço deste e o indicado no cartão de informação.
- Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
- Portaria Normativa nº. 40, de 12 de dezembro de 2007 (republicada em 29/12/2010).
- Portaria Normativa nº 08 de 26 de abril de 2017.
- Edital nº 26, de 16 de junho de 2017, publicado no DOU nº 115, de 19.06.2017.
Em caso de dúvidas ou maiores esclarecimentos, por favor, entre em contato com o Setor de Desenvolvimento Institucional: 3035-3924.